Vamos por pontos:
O Governo vai tornar obrigatória, quando existam condições técnicas para
tal, a utilização da APP StayAwayCovid.
Surgiram de imediato uma série de vozes críticas, constitucionalistas
chocados, honras ofendidas.
Assim que surgiu a APP, tentei de imediato instalá-la. Tenho um IPhone
com 4 ou 5 anos (não sou um consumidor ávido da última tecnologia que
não me traga uma vantagem clara) e parece que o sistema operativo que
está actualizado não é suficiente para a APP. Fiquei algo desiludido,
porque não posso dispor de uma ferramenta que me pode proteger a mim, à
minha família e todos os outros em geral.
Tenho-me em muito boa conta. Mas não sei se serei tão importante ou
relevante para que o Governo esteja, a partir de um qualquer gabinete, a
controlar os meus dados. E se o fizessem, não creio que essa informação
pudesse ser de alguma forma usada em meu prejuízo.
Por outro lado, vamos dar uma vista de olhos às redes sociais de quem se
insurge contra a APP. Em menos de 5 minutos consigo conhecer várias
divisões da casa da pessoa, o agregado familiar, as suas opiniões, onde
passaram as férias e muitas vezes onde estão nesse preciso momento (para
além daquele péssimo hábito de publicar fotos do que se está a comer ou
cozinhar). Esta informação está acessível a todos. E, no modelo de
negócio de quem a guarda, a nossa privacidade está ameaçada. Os
"chocados" com a APP não se revoltaram com a existência destas entidades
e usam-nas mas estão contra a APP do StayAwayCovid?
O uso da APP é uma questão cívica. E em momento excepcionais
justificam-se medidas excepcionais. Não se pode sobrepor um "direito de
privacidade" de alguém ao meu direito à segurança e ao direito à Saúde
Pública. Eu, como pessoa responsável, quero que os outros o sejam e se
não o forem que se obrigue.
Agora do ponto de vista de regulamentação (RGPD) e normativo (Segurança
de Informação):
- RGPD: será muito difícil ler e analisar este regulamento numa
perspectiva de mente aberta e entender a filosofia que está por trás do
mesmo? O RGPD torna legítima a informação que é disponibilizada por um
utilizador para esse fim (e apenas esse). E diz também que existem
situações de carácter de segurança ou legal que se sobrepõe ao mesmo
regulamento. Esta é uma situação de segurança pública. E a informação
não vai ser usada para fins que não os de defesa dessa mesma segurança.
Significa que em primeiro lugar faz sentido que o RGPD não seja
aplicável. Em segundo que, sendo aplicável, não deverá ser pela opção de
aderir mas na gestão de dados que se faz para além do fim a que se propõe.
Ainda não vi foi ninguém a questionar a Segurança de Informação das
entidades que armazenam e gerem a informação. Alguma delas tem um
Sistema de Gestão da Segurança de Informação? Alguma demonstrou
conformidade com, por exemplo, uma ISO27001? Quantos dos "ofendidos"
pediu garantias, em vez de se revoltar apenas porque sim?
É aqui que as normas têm um papel importante. Mas faltará,
eventualmente, alguma literacia normativa para sabermos para onde
direccionar o nosso protesto.
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