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STAYAWAY COVID

Vamos por pontos: 

O Governo vai tornar obrigatória, quando existam condições técnicas para tal, a utilização da APP StayAwayCovid. 

Surgiram de imediato uma série de vozes críticas, constitucionalistas chocados, honras ofendidas. 

Assim que surgiu a APP, tentei de imediato instalá-la. Tenho um IPhone com 4 ou 5 anos (não sou um consumidor ávido da última tecnologia que não me traga uma vantagem clara) e parece que o sistema operativo que está actualizado não é suficiente para a APP. Fiquei algo desiludido, porque não posso dispor de uma ferramenta que me pode proteger a mim, à minha família e todos os outros em geral. 

Tenho-me em muito boa conta. Mas não sei se serei tão importante ou relevante para que o Governo esteja, a partir de um qualquer gabinete, a controlar os meus dados. E se o fizessem, não creio que essa informação pudesse ser de alguma forma usada em meu prejuízo. 

Por outro lado, vamos dar uma vista de olhos às redes sociais de quem se insurge contra a APP. Em menos de 5 minutos consigo conhecer várias divisões da casa da pessoa, o agregado familiar, as suas opiniões, onde passaram as férias e muitas vezes onde estão nesse preciso momento (para além daquele péssimo hábito de publicar fotos do que se está a comer ou cozinhar). Esta informação está acessível a todos. E, no modelo de negócio de quem a guarda, a nossa privacidade está ameaçada. Os "chocados" com a APP não se revoltaram com a existência destas entidades e usam-nas mas estão contra a APP do StayAwayCovid? 

O uso da APP é uma questão cívica. E em momento excepcionais justificam-se medidas excepcionais. Não se pode sobrepor um "direito de privacidade" de alguém ao meu direito à segurança e ao direito à Saúde Pública. Eu, como pessoa responsável, quero que os outros o sejam e se não o forem que se obrigue. 

Agora do ponto de vista de regulamentação (RGPD) e normativo (Segurança de Informação): 

- RGPD: será muito difícil ler e analisar este regulamento numa perspectiva de mente aberta e entender a filosofia que está por trás do mesmo? O RGPD torna legítima a informação que é disponibilizada por um utilizador para esse fim (e apenas esse). E diz também que existem situações de carácter de segurança ou legal que se sobrepõe ao mesmo regulamento. Esta é uma situação de segurança pública. E a informação não vai ser usada para fins que não os de defesa dessa mesma segurança. Significa que em primeiro lugar faz sentido que o RGPD  não seja aplicável. Em segundo que, sendo aplicável, não deverá ser pela opção de aderir mas na gestão de dados que se faz para além do fim a que se propõe. 

Ainda não vi foi ninguém a questionar a Segurança de Informação das entidades que armazenam e gerem a informação. Alguma delas tem um Sistema de Gestão da Segurança de Informação? Alguma demonstrou conformidade com, por exemplo, uma ISO27001? Quantos dos "ofendidos" pediu garantias, em vez de se revoltar apenas porque sim? 

É aqui que as normas têm um papel importante. Mas faltará, eventualmente, alguma literacia normativa para sabermos para onde direccionar o nosso protesto. 

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